Bombas de Calor, Solar Térmico e Fotovoltaico, Caldeiras e Recuperadores a Biomassa estão entre as soluções comparticipadas em 85%. Candidaturas abrem a 16 de agosto.
O 1º aviso de abertura de concurso do Programa de Apoios a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, publicado no passado dia 18 de julho, tem uma dotação de 30 milhões de euros, de um total de 100 milhões de euros
O aviso abrange 5 tipologias de intervenção:
· Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
· Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
· Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior, nomeadamente:
Bombas de Calor
Solar Térmico
Caldeiras e Recuperadores a Biomassa
· Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
· Intervenções que visem a eficiência hídrica, que pode significar a alteração para torneiras mais eficientes, instalar sistemas de monitorização e controlo inteligente de consumo de água ou até sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
A taxa de comparticipação varia entre 65% e 85%, tendo diferentes limites máximo de incentivo, sendo que as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% neste valor:
O programa de incentivos abrange edifícios licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, à exceção dos apoios a intervenções em Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), em instalações de Fotovoltaico e que visem a melhoria da eficiência hídrica, que integram também edifícios licenciados até 1 de julho de 2021.
O Aviso aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores) e as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% neste valor.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
O objetivo principal do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 é reduzir em 30% o consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
As candidaturas são já a partir de 16 de agosto, até 31 de outubro ou até esgotar a dotação prevista.
As despesas que pode submeter na candidatura são as que dizem respeito aos custos com a aquisição de soluções novas e os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, nomeadamente: fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s), com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas, com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.
No preenchimento do formulário online, devem ser submetidos os seguintes documentos:
Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação bancária (IBAN), Caderneta Predial e Certidão Permanente faturas e comprovativos de pagamento referentes à intervenção efetuada, evidências fotográficas comprovativas do antes e após a intervenção, Certificado Energético do antes e após a intervenção.
As candidaturas devem ser submetidas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do FA (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis, acompanhado de todos os documentos e elementos solicitados no âmbito do programa, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
Os candidatos serão notificados, através da plataforma digital do Fundo Ambiental, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.
As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base na data e hora de submissão da mesma, e serão analisadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, a partir de janeiro de 2024. Essa análise baseia-se nos dados e documentos apresentados pelo candidato no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade aplicáveis ao(s) projeto(s) candidatado(s), podendo ser solicitado aos candidatos esclarecimentos e/ou elementos complementares, por uma única vez, os quais devem responder no prazo de dez dias úteis a contar da data de receção do pedido em função da análise realizada, a candidatura é considerada “elegível” ou “não elegível”.
A decisão de seleção da candidatura apresentada será comunicada pela entidade gestora do FA no prazo de 60 dias úteis, a contar da data de início da avaliação, sendo o resultado divulgado através do envio de uma notificação ao candidato, por via da plataforma digital do FA.
A concessão do apoio é efetuada mediante uma contratualização através da assinatura de um Termo de Aceitação, o qual deverá ser assinado no prazo máximo de dez dias, a contar da data da notificação da decisão.
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo, sendo que todos os pagamentos serão efetuados a partir de janeiro de 2024.